
Impressora de cupom não fiscal: quando usar e quais são as regras?
Se você pesquisar por “impressora para loja” hoje, encontrará o termo “Impressora Não Fiscal” em praticamente todos os anúncios. Para o varejista que trabalha há mais tempo no mercado, isso soa como um alerta: “Como assim não fiscal? Eu preciso emitir nota para estar legalizado!”. Essa confusão acontece porque o vocabulário do mercado ainda carrega termos de uma tecnologia que já foi superada. Para entender o que você está comprando hoje, precisamos olhar rapidamente para o passado. Neste artigo, vamos explicar com dados exatos por que a “Impressora Fiscal” foi descontinuada, o que é a impressora “Não Fiscal” de 2026 e, o mais importante: quais são as regras para usá-la sem riscos. A Descontinuação da “Impressora Fiscal” (ECF): Dados Reais Quando dizemos que a impressora fiscal (aquele equipamento pesado, com memória blindada e lacre físico do governo) caiu em desuso, não é força de expressão. Existe data e legislação específica para isso. Em São Paulo, o marco regulatório foi a Portaria CAT 147/2012. O Fim de Novas Autorizações (2015): A partir de 01 de julho de 2015, o governo proibiu a lacração de novos ECFs. Quem abriu loja depois dessa data já não podia mais adotar essa tecnologia. A Regra dos 5 Anos: Quem já possuía o equipamento pôde utilizá-lo por até 5 anos após a lacração. Isso significa que, na prática, a validade dos últimos equipamentos expirou por volta de 2020/2021. O Encerramento Definitivo (2023): Em outubro de 2023, a SEFAZ realizou a cassação administrativa em massa dos últimos cadastros de ECF que ainda constavam como ativos no sistema. Ou seja: em 2026, a “Impressora Fiscal” é uma tecnologia obsoleta. O padrão atual do balcão é, obrigatoriamente, a tecnologia Não Fiscal. O Que é uma “Impressora Não Fiscal” Hoje? Tecnicamente, todas as impressoras térmicas comercializadas atualmente (como a Impressora SIX da Sweda) são equipamentos “não fiscais”. Isso significa apenas que a impressora não possui uma memória fiscal interna e não necessita de lacre físico. Ela é um hardware aberto que obedece aos comandos do seu computador. A inteligência fiscal migrou da máquina para a Nuvem (SEFAZ) através da NFC-e. Portanto, o cenário atual é: você adquire uma impressora não fiscal para emitir documentos fiscais. As Regras: O que você PODE e o que NÃO pode imprimir 1. Venda ao Consumidor: Obrigatório emitir o DANFE NFC-e Esta é a regra mandatória. Ao realizar uma venda, seu software envia os dados para a internet, a SEFAZ valida e a impressora emite o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) com o QR Code. A Regra: Mesmo sendo impresso em um equipamento “não fiscal”, esse papel com QR Code é o único documento com validade jurídica para comprovar a venda. 2. Controle Interno e Produção: Uso Permitido Você pode utilizar a mesma tecnologia para processos que não envolvem a venda final. Exemplos: Impressão de pedidos na cozinha de restaurantes, senhas de atendimento, conferência de estoque ou fechamento de caixa do operador. A Regra: Estes são documentos gerenciais (Relatório Gerencial). Eles podem circular dentro da loja, mas jamais substituem a nota fiscal. 3. A Prática Irregular: O “Documento Não Fiscal” Simulando Venda Aqui reside o risco de multas. Algumas lojas configuram a impressora para emitir um comprovante escrito “Pedido de Venda” ou “Documento sem valor fiscal” e o entregam ao cliente no lugar da nota oficial. A Regra: Entregar um comprovante não fiscal ao cliente simulando uma venda é crime contra a ordem tributária. Com a fiscalização digital de 2026 cruzando dados de cartão e Pix, essa prática é detectada rapidamente pelo fisco. Qual Impressora Escolher para Estar Seguro? Já que a impressora não conta mais com a “blindagem” física do antigo ECF, a segurança da sua operação depende da estabilidade da conexão. Com o fim do SAT e a consolidação da NFC-e, a impressora tornou-se um dispositivo de rede. Para o Caixa (NFC-e): A recomendação é a Impressora SIX da Sweda. Diferente das impressoras básicas, ela possui conexões Ethernet nativa, Serial e USB. Isso assegura conectividade e garante também velocidade para que o QR Code da NFC-e seja impresso instantaneamente após a validação da internet, evitando filas e falhas de comunicação. Para a Retaguarda/Delivery: A Impressora SI-600 da Sweda é a escolha inteligente pela versatilidade. Sendo uma impressora híbrida, ela pode imprimir os pedidos da cozinha (papel térmico) e também as etiquetas de entrega (adesivo), mantendo a organização interna. Conclusão O termo “Não Fiscal” indica apenas que a tecnologia evoluiu, eliminando a burocracia dos lacres físicos do passado. Em 2026, sua responsabilidade é garantir que essa impressora esteja conectada a um software homologado e emitindo o QR Code da NFC-e em cada venda. Precisa atualizar seu frente de caixa com tecnologia segura? Conheça a linha de impressoras térmicas Sweda preparadas para a era da NFC-e.










