FAQ

As dúvidas frequentes dos nossos clientes respondidas aqui.

QR–Code = Quick Response Code
É um código de barras bidimensional que pode ser facilmente lido usando um smartphone equipado com câmera e aplicativo leitor.
Esse código é convertido em texto, um endereço URL, um número de telefone, uma localização georeferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS. Cada vez mais presente em ações de marketing, revistas, mídias, panfletos, para divulgação de conteúdo extras das matérias.
Na automação comercial, foi incorporado nos projetos SAT e NFC-e para validação do documento fiscal eletrônico. A impressão do QRCOde com a URL de identificação do documento nos servidores das Secretarias de Fazenda faz parte do layout do Extrato CFe SAT e Danfe NFC-e.

Entre em contato com nossa Central de Atendimento de Serviços pelo
Telefone: (11) 3429-2200

Em vigor desde 2006, o Decreto n. 5.903, de 20 de dezembro que regulamenta a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, estabelece a obrigatoriedade dos terminais de consulta de preços em estabelecimentos que possuam produtos com código de barras. A lei prevê que o cliente não deve se deslocar mais que 15m para ter acesso a um deles e isso também se aplica para lojas grandes como supermercados, livrarias, etc. Além disso, eles devem ter identificação que facilite sua localização.

Comprei um ECD Sweda, mais não tenho um software para comunicação ou meu software não está homologado, o quê fazer?

A Sweda dispõe do Servidor ECD, uma ferramenta completa. Com essa ferramenta é possível fazer integração com qualquer software desde que o Servidor esteja instalado em sistema operacional Windows.

O mesmo fornece varias funcionalidade, como consulta de terminais na rede, leitura de arquivo no formato txt ou csv para importação de produtos, configurações de mensagens e muito mais.

Acesse o link para saber os benefícios do Servidor ECD Sweda e clique aqui para fazer o download da ferramenta.

O SAT é um equipamento que processa a venda do aplicativo comercial, gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CFe SAT) através do certificado digital instalado transmitindo-o para a Secretaria da Fazenda. Este equipamento é conectado ao Aplicativo Comercial (computador) através da porta USB e ao Fisco através da internet (Ethernet). Após a autenticação, o SAT envia uma cópia de segurança do CF-e SAT, para o aplicativo comercial, que deverá armazená-lo. Ao receber o CFe SAT, o aplicativo comercial comandará a impressão do Extrato, que é sua representação gráfica, em uma impressora comum (o SAT não possui mecanismo de impressão).

Atualmente apenas o Estado de São Paulo definiu o uso do SAT Fiscal nos controles do varejo. Através da Portaria CAT 147/12, foi estabelecido que a partir de 01/07/2015, todo estabelecimento comercial contribuinte do ICMS que instalar um ponto de venda deverá utilizar o SAT.

Para realizar o procedimento é necessário:
Para Contribuintes credenciados no DEC: certificado digital da empresa (e-CNPJ) , A1 ou A3.
Para Contribuintes não credenciados no DEC: é necessário ter usuário e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFe).
Para Contabilista: certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ, A1 ou A3).
Para Procurador do Contribuinte ou do Contabilista: Certificado Digital (e-CPF) , A1 ou A3.
Possuir acesso à internet (Rede local com acesso à Internet), a internet não precisa ser exclusiva para o SAT;

Clique aqui e saiba como fazer a ativação completa do SAT Fiscal.

A Secretaria da Fazenda do Estado de SP permite que seja desativado o SAT em uso por uma loja para que seja ativado em outra loja, em outro CNPJ.

[BASE LEGAL] Conforme § 2º do Artigo 4º da Portaria CAT 147 de 2012, uma vez desativado, o equipamento SAT não poderá ser reativado para utilização no mesmo estabelecimento.

Clique aqui e saiba como desativar corretamente seu equipamento SAT. Ressaltamos a importância de que todos os procedimentos devem ser realizados com atenção para evitar a inutilização do equipamento.

Referência: Guia do usuário SEFAZ – Desativação do SAT

A mensagem “SAT em processamento. Tente novamente.” indica falha de comunicação entre o SAT e o
computador ou que o equipamento está processando alguma função. Essa mensagem foi definida pela

Sefaz na Especificação de Requisitos disponível no link a seguir:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/downloads/vigentes.asp.

Fatores que podem causar essa falha:
• Quando o SAT não recebe energia suficiente, o Sistema Operacional não o reconhece;
• Se o driver não foi instalado corretamente;
• Quando a interface de rede SAT não está configurada;
• Software básico, SATDLL.dll ou libSAT.so desatualizados;

Clique aqui para realizar as verificações e procedimentos de instalação e configuração.

A atualização do Software Básico do SAT é necessária para corrigir problemas e atualizar o funcionamento do SAT de acordo com a legislação. Deve ser feita sempre que nova versão desenvolvida pelo fabricante do equipamento for disponibilizada pela Sefaz, e é obrigação do contribuinte conforme artigo 9º  da Portaria CAT-147 de 05/11/2012. O contribuinte deve observar os prazos de vigência das versões de leiaute e da vigência de uso da versão do Software Básico.

Clique aqui e saiba como atualizar o SAT Fiscal.

A impressão do extrato do CF-e SAT e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – Danfe NFC-e, podem ser impressos através da Sweda SI-300. Esta impressora, possui interface SERIAL padrão RS232, USB ou Ethernet e permite de modo amigável e ágil a impressão dos documentos para estas tecnologias fiscais emergentes.

Através do uso da biblioteca SI-300.DLL que acompanha o produto, a impressão do documento é automatizada com apenas um comando. O aplicativo de vendas envia o XML do CF-e SAT ou da NFC-e para a DLL e ela resolve o layout a ser impresso.

De acordo com a especificação do layout de impressão, definido pela Secretaria da Fazenda, o QRCode deve ter no mínimo 25×25 mm. Conheça o Manual de Especificação Técnica da NFC-e.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato e fale com a Sweda.